REGULAMENTO PARA CADASTRO NO PROJETO  

A Companhia do Metropolitano de São Paulo — Metrô abre seleção para bandas, grupos musicais e artistas independentes do Estado de São Paulo para cadastro para apresentações musicais no projeto Música no Metrô. 

O propósito do projeto é dar visibilidade a artistas independentes, apoiando os diversos estilos da produção musical contemporânea e regularizando as apresentações nas estações por meio de um cadastro no Metrô, incluindo músicos que já se apresentam de forma espontânea.  

O projeto Música no Metrô tem caráter exclusivamente cultural-colaborativo, não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes ao Metrô ou do Metrô aos participantes.  

Não será necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço para participar do projeto, ressalvado o bilhete para acesso à área paga, assim como inexiste, entre as partes, qualquer vínculo empregatício ou relação de serviço. 

Conheça o calendário de apresentações agendadas.

  1. DAS APRESENTAÇÕES MUSICAIS  
  1. As apresentações musicais ocorrerão em espaços e estações previamente estabelecidos pelo Metrô, sendo vedada toda e qualquer expressão de cunho religioso, político ou que contenha conteúdo ofensivo, de apelo sexual ou de apologia ao crime. 
  1. O horário programado para as apresentações poderá ocorrer no período das 9h às 20h, com duração máxima de 50 minutos, podendo ser estendido se for previamente acordado com o Metrô.  
  1. Os participantes deverão chegar na estação pré-determinada com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando RG e a confirmação de autorização (via impressa ou digital), que será informada exclusivamente por e-mail após o ato da inscrição, e procurar por um funcionário na SSO (Sala de Supervisão Operacional) da estação para demais orientações. 
  1. Na hipótese de atraso, não serão concedidas prorrogações, e os participantes somente poderão realizar suas apresentações até o horário originalmente programado na inscrição.  
  1. Os inscritos deverão utilizar somente os locais delimitados e pré-agendados nas estações metroviárias, conforme definido pelo Metrô. 
  1. O projeto Música no Metrô pode ser suspenso ou cancelado mediante mera liberalidade do Metrô, sem necessidade de aviso prévio ou responsabilidade por qualquer indenização aos participantes. 
  1. As apresentações serão gratuitas e não haverá pagamento de cachês nem fornecimento de instrumentos musicais. Em contrapartida, o Metrô oferecerá a cessão do espaço, ponto de energia elétrica e pagamento de taxas cobradas pelo Escritório Central de Arrecadação – ECAD. 
  1. Caso haja desistência, o proponente deverá informar ao Metrô, pelo e-mail em que foi autorizada a apresentação, com antecedência mínima de 48 horas (dias úteis) para que seja possível convocar o artista ou grupo suplente. Para o caso de reincidência de faltas, o artista ou grupo desistente poderá ficar impedido de participar em futuras apresentações. Os casos omissos serão tratados entre as partes. 
  1. DOS PROPONENTES 
  1. Poderão se inscrever bandas, grupos musicais e artistas independentes de todos os estilos musicais. 
  1. Para o caso de artistas ou grupos patrocinados, o proponente deve se inscrever no Chamamento Público Nº 10016417, disponível na página: < https://tinyurl.com/10016417>. 
  1. DAS INSCRIÇÕES, AGENDAMENTOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
  1. A participação no projeto Música no Metrô é gratuita e vinculada à inscrição que deve ser realizada pelo site: http://cultura.metrosp.com.br/musica-no-metro   
  1. Os interessados poderão realizar a inscrição como participante exclusivamente por meio do site, observando que: (i) será disponibilizada aos inscritos a agenda disponível dos espaços para o mês subsequente todo primeiro dia útil do mês; (ii) as inscrições poderão ser realizadas com 15 (quinze) dias de antecedência da apresentação musical, conforme disponibilidade de horários da agenda dos locais.  
  1. Para a inscrição no projeto Música no Metrô serão necessárias as seguintes informações: 
  • nome artístico ou da banda; 
  • link de rede social ou de acesso a arquivos com portfólio; 
  • instrumentos a serem utilizados; 
  • comprovante vacinal covid-19 com dose mais recente, que deverá ser enviado digitalmente por e-mail após a confirmação do cadastro pelo Metrô. 
  1. Para grupos com até 03 (três) integrantes, as inscrições poderão ser realizadas para apresentações nas estações:  
  • Estação Paraíso, Linha 1-Azul;  
  • Estação Vila Madalena, Linha 2-Verde;  
  • Estação Tatuapé, Linha 3-Vermelha; 
  • Estação Brás, Linha 3-Vermelha;  
  • Estação Sé, Linha 3-Vermelha. 
  1. Para grupos com 04 (quatro) integrantes ou mais, as inscrições poderão ser realizadas exclusivamente para apresentações nas estações Tatuapé e Brás da Linha 3-Vermelha. 
  1. Os participantes receberão a confirmação do agendamento por meio do e-mail cadastrado contendo o dia, horário e estação para a realização da apresentação, que será definido por ordem de inscrição. 
  1. Apenas serão aceitas as comprovações de inscrição informadas no e-mail CONFIRMAÇÃO DE AGENDAMENTO, a ser enviado pelo Metrô. 
  1. O ato da inscrição implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente regulamento. 
  1. No dia agendado, os participantes deverão procurar por um funcionário na SSO (Sala de Supervisão Operacional) da estação, apresentar o RG e a confirmação de agendamento (via impressa ou digital) para verificação e autorização do acesso ao local da apresentação.  
  1. A autorização para a participação no projeto contempla somente a apresentação e não inclui o bilhete de passagem para acesso à área paga da estação.  
  1. Será permitido aos participantes receber contribuições voluntárias dos passageiros do sistema metroviário dentro dos espaços delimitados para as apresentações musicais. 
  1. As apresentações serão exclusivamente musicais, não podendo ser realizadas apresentações de palestras, pregações, etc. 
  1. Os participantes poderão, dentro do espaço e limitados ao tempo de sua participação, divulgar shows e informações de contato, como cartões de visita, desde que relacionados à apresentação musical e para fins de divulgação cultural, sendo vedadas informações de cunho político ou religioso. 
  1. No caso de interferência aos avisos sonoros, por segurança operacional, a equipe da estação pode solicitar ao artista que diminua o volume durante a sua apresentação. 
  1. Fica vedada a participação de funcionários do Metrô nas apresentações. 
  1. Fica vedada a apresentação de quaisquer músicas que contenham cunho religioso, político, com palavras de baixo calão e/ou apologia ao crime. Não serão aceitas discriminações de gênero, credo, raça, cor, opção política, nacionalidade, classe social, regionalidade, orientação sexual, condição de pessoa com deficiência e idade. 
  1. Não será permitida a utilização de músicas previamente sequenciadas, bem como a utilização de playback para a apresentação musical nos espaços. 
  1. Será expressamente proibida qualquer atividade comercial de materiais dos participantes, incluindo, mas sem se limitar a, CDs e camisetas. 
  1. Os participantes deverão manter o volume de som de acordo com o permitido pela legislação vigente para locais fechados, de forma a não interferir na rotina da estação em que a apresentação ocorrerá. 
  1. Os participantes devem estar cientes e declarar ser de sua inteira responsabilidade a obtenção das autorizações autorais das músicas apresentadas.  
  1. O Metrô se responsabilizará pelo pagamento da licença de execução pública ao Escritório Central de Distribuição e Arrecada o (ECAD).  
  1. Os participantes devem encaminhar o repertório musical, contendo título das músicas e referência autoral, no ato da inscrição ou com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da apresentação para que o Metrô possa apurar o cálculo devido a título de recolhimento das taxas referentes aos direitos autorais a serem recolhidas junto ao ECAD. O documento para preenchimento do repertório será enviado por e-mail após a confirmação da inscrição. 
  1. Para o caso de a apresentação musical reproduzir um repertório diferente do aprovado pelo Metrô, as sanções legais serão de responsabilidade exclusiva do proponente ou músico cadastrado. 
  1. A inscrição do participante na página do projeto Música no Metrô: http://cultura.metrosp.com.br/musica-no-metro, implica na ciência e concordância do participante quanto à cessão total, gratuita e definitiva de sua imagem e som, restando autorizada a sua reprodução e transmissão em número indeterminado de vezes, por tempo indeterminado, para serem veiculados em todos os meios de comunicação, seja para fins promocionais ou institucionais, para divulgação de notícias e/ou promoções do Metrô, sendo certo que essa veiculação não terá quaisquer limitações geográficas e/ou territoriais.  
  1. A referida cessão será feita a título gratuito e sem qualquer ônus, não importando o pagamento de qualquer importância pelo Metrô ao participante. 
  1. Os selecionados autorizam, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e de seus trabalhos na mídia, bem como o registro audiovisual e/ou fotografia para fins de divulgação e formação de acervo do Metrô. 
  1. Os participantes ficam cientes, desde o ato da inscrição, que são proibidos de convidar o público para acessar a área delimitada de apresentação musical na estação. 
  1. Os participantes poderão realizar transmissões ao vivo desde que previamente informadas ao Metrô após a confirmação da inscrição. A conexão com a internet fica a cargo dos participantes. 
  1. Os participantes obrigam-se a: 
  • respeitar a sinalização de comunicação visual e/ou sonora das estações; 
  • não transgredir instruções referentes à operação do Metrô; 
  • não ingerir bebidas alcoólicas, não fumar, manter cigarro aceso, acender fósforo ou isqueiro, assim como fazer uso de vaporizador de essências nas estações e/ou composições; 
  • não ingressar sem autorização nos locais de acesso exclusivo de funcionários do Metrô; 
  • não colocar os pés nas paredes das estações; 
  • não cuspir ou atirar detritos de qualquer natureza nas estações, vias, composições ou áreas operacionais;  
  • não utilizar rádios ou aparelhos sonoros nas estações e composições; 
  • não impedir ou tentar impedir a ação de empregado do Metrô no cumprimento de seus deveres funcionais; 
  • não praticar qualquer ato que resulte embaraço ao serviço do Metrô ou que possa acarretar perigo e/ou acidente; 
  • não colocar cartazes de finalidade comercial, anúncios, avisos, apregoar e expor qualquer espécie de mercadoria, ou fazer referência a qualquer tipo de serviço que incluem valores comerciais; 
  • não praticar mendicância; 
  • não usar linguagem, ainda que corporal, de forma desrespeitosa ou ofensiva a qualquer pessoa; 
  • não proceder inconvenientemente ou de modo a molestar ou prejudicar o sossego e a comodidade dos passageiros ou empregados do Metrô; 
  • não acionar ou usar indevidamente qualquer equipamento das estações; 
  • não utilizar aparelho não autorizado para instalação nas dependências do Metrô; 
  • não burlar ou tentar burlar, de qualquer forma, os controles de entrada e saída do Metrô. 
  1. O Metrô poderá, a seu livre e exclusivo critério, alterar a programação ou suspender, sem prévio aviso aos participantes, o funcionamento dos espaços sempre que houver um incidente operacional ou uma situação de segurança que exija tal medida. As mudanças de programação e cancelamentos de agenda não acarretarão em qualquer tipo de indenização aos participantes do projeto. 
  1. O Metrô não será responsável pelo fornecimento de qualquer tipo de equipamento de som ou mobiliários para as apresentações musicais, cabendo aos participantes providenciarem seus próprios equipamentos e instrumentos. A instalação e desinstalação dos equipamentos dos participantes utilizados na apresentação musical serão de responsabilidade destes. 
  1. O Metrô não se responsabiliza de nenhuma forma por furtos, danos de quaisquer espécies ou prejuízos sofridos pelos participantes, incluindo seus equipamentos e mobiliários. 
  1. O participante fica obrigado a conservar o espaço de apresentação cedido durante o período em que ocupá-lo, restituindo o espaço no estado em que o encontrou. Caso este item seja infringido, ficará impedido de participar novamente do projeto. 
  1. Se o participante causar algum dano ao Metrô ou a outrem, ficará responsável a reparar o ato ilícito nos termos do art. 927 e seguintes do Código Civil Brasileiro. 
  1. O Metrô disponibilizará aos participantes tomadas com energia (110v e 220v) para as apresentações musicais. 
  1. Os participantes deverão comunicar imediatamente a um agente de segurança do Metrô ou funcionário da estação todo e qualquer incidente identificado durante sua apresentação musical. 
  1. O não cumprimento das regras estabelecidas neste regulamento implicará na imediata remoção dos participantes do espaço cedido, bem como, a exclusivo critério do Metrô, a não aceitação de nova inscrição dos participantes em outros projetos. 
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
  1. Não haverá contrapartida financeira entre as partes, nem vínculo empregatício dos participantes com o Metrô. 
  1. Os participantes do projeto declaram estar cientes e de acordo de que não é permitida a entrada ou permanência de pessoas que possam causar perigo e/ou prejuízo à continuidade do serviço ou às pessoas nas dependências operacionais do Metrô, como: 
  • pessoas embriagadas, intoxicadas por álcool ou outras substâncias tóxicas; 
  • pessoas portando grandes volumes, materiais inflamáveis ou explosivos; 
  • transportar animais, exceto cães e gatos de pequeno porte acondicionados em caixa de transporte própria para esta finalidade. 
  1. Os participantes não serão obrigados a ter dedicação exclusiva ao projeto. 
  1. Os participantes do projeto declaram estar cientes e de acordo com a  utilização de dados fornecidos na ficha de cadastro para entrar em contato por e-mail, WhatsApp e telefone para divulgação de informações, ofertas e promoções de produtos e serviços por parte do Metrô. 
  1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas pelo Metrô, cuja decisão é soberana e irrecorrível. 
  1. Os participantes ficam desde já cientes que o Metrô poderá aplicar advertências e sanções previstas no Decreto Estadual n. 15.012/1978, Norma Regulamentadora de Transporte, Tráfego e Segurança do Sistema Metroviário de São Paulo.  
  1. Os participantes e interessados no projeto poderão consultar todas as informações e enviar sugestões por meio do SAC (0800-7707722) ou do site: <http://www.metro.sp.gov.br/fale-conosco/ouvidoria/atendimento-ouvidoria.aspx>.  
  1. Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelos participantes para fins de ingresso neste projeto são de sua única e exclusiva responsabilidade. 
  1. PRORROGAÇÃO 
  1. O presente processo seletivo se reserva ao direito de alterar e prorrogar datas em qualquer tempo e em acordo com os participantes. 
  1. DA DIVULGAÇÃO 

As informações oficiais do projeto serão divulgadas nas redes sociais do Metrô: 

  1. Twitter: @metrosp_oficial 
  1. Fan page no Facebook: @metrosp 
  1. Instagram: @metrospoficial 
  1. Site: www.metrosp.gov.br