REGULAMENTO PARA CADASTRO NO PROJETO
A Companhia do Metropolitano de São Paulo — Metrô abre seleção para bandas, grupos musicais e artistas independentes do Estado de São Paulo para cadastro para apresentações musicais no projeto Música no Metrô.
O propósito do projeto é dar visibilidade a artistas independentes, apoiando os diversos estilos da produção musical contemporânea e regularizando as apresentações nas estações por meio de um cadastro no Metrô, incluindo músicos que já se apresentam de forma espontânea.
O projeto Música no Metrô tem caráter exclusivamente cultural-colaborativo, não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes ao Metrô ou do Metrô aos participantes.
Não será necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço para participar do projeto, ressalvado o bilhete para acesso à área paga, assim como inexiste, entre as partes, qualquer vínculo empregatício ou relação de serviço.
Conheça o calendário de apresentações agendadas.
- DAS APRESENTAÇÕES MUSICAIS
- As apresentações musicais ocorrerão em espaços e estações previamente estabelecidos pelo Metrô, sendo vedada toda e qualquer expressão de cunho religioso, político ou que contenha conteúdo ofensivo, de apelo sexual ou de apologia ao crime.
- O horário programado para as apresentações poderá ocorrer no período das 9h às 20h, com duração máxima de 50 minutos, podendo ser estendido se for previamente acordado com o Metrô.
- Os participantes deverão chegar na estação pré-determinada com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando RG e a confirmação de autorização (via impressa ou digital), que será informada exclusivamente por e-mail após o ato da inscrição, e procurar por um funcionário na SSO (Sala de Supervisão Operacional) da estação para demais orientações.
- Na hipótese de atraso, não serão concedidas prorrogações, e os participantes somente poderão realizar suas apresentações até o horário originalmente programado na inscrição.
- Os inscritos deverão utilizar somente os locais delimitados e pré-agendados nas estações metroviárias, conforme definido pelo Metrô.
- O projeto Música no Metrô pode ser suspenso ou cancelado mediante mera liberalidade do Metrô, sem necessidade de aviso prévio ou responsabilidade por qualquer indenização aos participantes.
- As apresentações serão gratuitas e não haverá pagamento de cachês nem fornecimento de instrumentos musicais. Em contrapartida, o Metrô oferecerá a cessão do espaço, ponto de energia elétrica e pagamento de taxas cobradas pelo Escritório Central de Arrecadação – ECAD.
- Caso haja desistência, o proponente deverá informar ao Metrô, pelo e-mail em que foi autorizada a apresentação, com antecedência mínima de 48 horas (dias úteis) para que seja possível convocar o artista ou grupo suplente. Para o caso de reincidência de faltas, o artista ou grupo desistente poderá ficar impedido de participar em futuras apresentações. Os casos omissos serão tratados entre as partes.
- DOS PROPONENTES
- Poderão se inscrever bandas, grupos musicais e artistas independentes de todos os estilos musicais.
- Para o caso de artistas ou grupos patrocinados, o proponente deve se inscrever no Chamamento Público Nº 10016417, disponível na página: < https://tinyurl.com/10016417>.
- DAS INSCRIÇÕES, AGENDAMENTOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- A participação no projeto Música no Metrô é gratuita e vinculada à inscrição que deve ser realizada pelo site: http://cultura.metrosp.com.br/musica-no-metro
- Os interessados poderão realizar a inscrição como participante exclusivamente por meio do site, observando que: (i) será disponibilizada aos inscritos a agenda disponível dos espaços para o mês subsequente todo primeiro dia útil do mês; (ii) as inscrições poderão ser realizadas com 15 (quinze) dias de antecedência da apresentação musical, conforme disponibilidade de horários da agenda dos locais.
- Para a inscrição no projeto Música no Metrô serão necessárias as seguintes informações:
- nome artístico ou da banda;
- link de rede social ou de acesso a arquivos com portfólio;
- instrumentos a serem utilizados;
- comprovante vacinal covid-19 com dose mais recente, que deverá ser enviado digitalmente por e-mail após a confirmação do cadastro pelo Metrô.
- Para grupos com até 03 (três) integrantes, as inscrições poderão ser realizadas para apresentações nas estações:
- Estação Paraíso, Linha 1-Azul;
- Estação Vila Madalena, Linha 2-Verde;
- Estação Tatuapé, Linha 3-Vermelha;
- Estação Brás, Linha 3-Vermelha;
- Estação Sé, Linha 3-Vermelha.
- Para grupos com 04 (quatro) integrantes ou mais, as inscrições poderão ser realizadas exclusivamente para apresentações nas estações Tatuapé e Brás da Linha 3-Vermelha.
- Os participantes receberão a confirmação do agendamento por meio do e-mail cadastrado contendo o dia, horário e estação para a realização da apresentação, que será definido por ordem de inscrição.
- Apenas serão aceitas as comprovações de inscrição informadas no e-mail CONFIRMAÇÃO DE AGENDAMENTO, a ser enviado pelo Metrô.
- O ato da inscrição implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente regulamento.
- No dia agendado, os participantes deverão procurar por um funcionário na SSO (Sala de Supervisão Operacional) da estação, apresentar o RG e a confirmação de agendamento (via impressa ou digital) para verificação e autorização do acesso ao local da apresentação.
- A autorização para a participação no projeto contempla somente a apresentação e não inclui o bilhete de passagem para acesso à área paga da estação.
- Será permitido aos participantes receber contribuições voluntárias dos passageiros do sistema metroviário dentro dos espaços delimitados para as apresentações musicais.
- As apresentações serão exclusivamente musicais, não podendo ser realizadas apresentações de palestras, pregações, etc.
- Os participantes poderão, dentro do espaço e limitados ao tempo de sua participação, divulgar shows e informações de contato, como cartões de visita, desde que relacionados à apresentação musical e para fins de divulgação cultural, sendo vedadas informações de cunho político ou religioso.
- No caso de interferência aos avisos sonoros, por segurança operacional, a equipe da estação pode solicitar ao artista que diminua o volume durante a sua apresentação.
- Fica vedada a participação de funcionários do Metrô nas apresentações.
- Fica vedada a apresentação de quaisquer músicas que contenham cunho religioso, político, com palavras de baixo calão e/ou apologia ao crime. Não serão aceitas discriminações de gênero, credo, raça, cor, opção política, nacionalidade, classe social, regionalidade, orientação sexual, condição de pessoa com deficiência e idade.
- Não será permitida a utilização de músicas previamente sequenciadas, bem como a utilização de playback para a apresentação musical nos espaços.
- Será expressamente proibida qualquer atividade comercial de materiais dos participantes, incluindo, mas sem se limitar a, CDs e camisetas.
- Os participantes deverão manter o volume de som de acordo com o permitido pela legislação vigente para locais fechados, de forma a não interferir na rotina da estação em que a apresentação ocorrerá.
- Os participantes devem estar cientes e declarar ser de sua inteira responsabilidade a obtenção das autorizações autorais das músicas apresentadas.
- O Metrô se responsabilizará pelo pagamento da licença de execução pública ao Escritório Central de Distribuição e Arrecada o (ECAD).
- Os participantes devem encaminhar o repertório musical, contendo título das músicas e referência autoral, no ato da inscrição ou com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da apresentação para que o Metrô possa apurar o cálculo devido a título de recolhimento das taxas referentes aos direitos autorais a serem recolhidas junto ao ECAD. O documento para preenchimento do repertório será enviado por e-mail após a confirmação da inscrição.
- Para o caso de a apresentação musical reproduzir um repertório diferente do aprovado pelo Metrô, as sanções legais serão de responsabilidade exclusiva do proponente ou músico cadastrado.
- A inscrição do participante na página do projeto Música no Metrô: http://cultura.metrosp.com.br/musica-no-metro, implica na ciência e concordância do participante quanto à cessão total, gratuita e definitiva de sua imagem e som, restando autorizada a sua reprodução e transmissão em número indeterminado de vezes, por tempo indeterminado, para serem veiculados em todos os meios de comunicação, seja para fins promocionais ou institucionais, para divulgação de notícias e/ou promoções do Metrô, sendo certo que essa veiculação não terá quaisquer limitações geográficas e/ou territoriais.
- A referida cessão será feita a título gratuito e sem qualquer ônus, não importando o pagamento de qualquer importância pelo Metrô ao participante.
- Os selecionados autorizam, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e de seus trabalhos na mídia, bem como o registro audiovisual e/ou fotografia para fins de divulgação e formação de acervo do Metrô.
- Os participantes ficam cientes, desde o ato da inscrição, que são proibidos de convidar o público para acessar a área delimitada de apresentação musical na estação.
- Os participantes poderão realizar transmissões ao vivo desde que previamente informadas ao Metrô após a confirmação da inscrição. A conexão com a internet fica a cargo dos participantes.
- Os participantes obrigam-se a:
- respeitar a sinalização de comunicação visual e/ou sonora das estações;
- não transgredir instruções referentes à operação do Metrô;
- não ingerir bebidas alcoólicas, não fumar, manter cigarro aceso, acender fósforo ou isqueiro, assim como fazer uso de vaporizador de essências nas estações e/ou composições;
- não ingressar sem autorização nos locais de acesso exclusivo de funcionários do Metrô;
- não colocar os pés nas paredes das estações;
- não cuspir ou atirar detritos de qualquer natureza nas estações, vias, composições ou áreas operacionais;
- não utilizar rádios ou aparelhos sonoros nas estações e composições;
- não impedir ou tentar impedir a ação de empregado do Metrô no cumprimento de seus deveres funcionais;
- não praticar qualquer ato que resulte embaraço ao serviço do Metrô ou que possa acarretar perigo e/ou acidente;
- não colocar cartazes de finalidade comercial, anúncios, avisos, apregoar e expor qualquer espécie de mercadoria, ou fazer referência a qualquer tipo de serviço que incluem valores comerciais;
- não praticar mendicância;
- não usar linguagem, ainda que corporal, de forma desrespeitosa ou ofensiva a qualquer pessoa;
- não proceder inconvenientemente ou de modo a molestar ou prejudicar o sossego e a comodidade dos passageiros ou empregados do Metrô;
- não acionar ou usar indevidamente qualquer equipamento das estações;
- não utilizar aparelho não autorizado para instalação nas dependências do Metrô;
- não burlar ou tentar burlar, de qualquer forma, os controles de entrada e saída do Metrô.
- O Metrô poderá, a seu livre e exclusivo critério, alterar a programação ou suspender, sem prévio aviso aos participantes, o funcionamento dos espaços sempre que houver um incidente operacional ou uma situação de segurança que exija tal medida. As mudanças de programação e cancelamentos de agenda não acarretarão em qualquer tipo de indenização aos participantes do projeto.
- O Metrô não será responsável pelo fornecimento de qualquer tipo de equipamento de som ou mobiliários para as apresentações musicais, cabendo aos participantes providenciarem seus próprios equipamentos e instrumentos. A instalação e desinstalação dos equipamentos dos participantes utilizados na apresentação musical serão de responsabilidade destes.
- O Metrô não se responsabiliza de nenhuma forma por furtos, danos de quaisquer espécies ou prejuízos sofridos pelos participantes, incluindo seus equipamentos e mobiliários.
- O participante fica obrigado a conservar o espaço de apresentação cedido durante o período em que ocupá-lo, restituindo o espaço no estado em que o encontrou. Caso este item seja infringido, ficará impedido de participar novamente do projeto.
- Se o participante causar algum dano ao Metrô ou a outrem, ficará responsável a reparar o ato ilícito nos termos do art. 927 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
- O Metrô disponibilizará aos participantes tomadas com energia (110v e 220v) para as apresentações musicais.
- Os participantes deverão comunicar imediatamente a um agente de segurança do Metrô ou funcionário da estação todo e qualquer incidente identificado durante sua apresentação musical.
- O não cumprimento das regras estabelecidas neste regulamento implicará na imediata remoção dos participantes do espaço cedido, bem como, a exclusivo critério do Metrô, a não aceitação de nova inscrição dos participantes em outros projetos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Não haverá contrapartida financeira entre as partes, nem vínculo empregatício dos participantes com o Metrô.
- Os participantes do projeto declaram estar cientes e de acordo de que não é permitida a entrada ou permanência de pessoas que possam causar perigo e/ou prejuízo à continuidade do serviço ou às pessoas nas dependências operacionais do Metrô, como:
- pessoas embriagadas, intoxicadas por álcool ou outras substâncias tóxicas;
- pessoas portando grandes volumes, materiais inflamáveis ou explosivos;
- transportar animais, exceto cães e gatos de pequeno porte acondicionados em caixa de transporte própria para esta finalidade.
- Os participantes não serão obrigados a ter dedicação exclusiva ao projeto.
- Os participantes do projeto declaram estar cientes e de acordo com a utilização de dados fornecidos na ficha de cadastro para entrar em contato por e-mail, WhatsApp e telefone para divulgação de informações, ofertas e promoções de produtos e serviços por parte do Metrô.
- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas pelo Metrô, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
- Os participantes ficam desde já cientes que o Metrô poderá aplicar advertências e sanções previstas no Decreto Estadual n. 15.012/1978, Norma Regulamentadora de Transporte, Tráfego e Segurança do Sistema Metroviário de São Paulo.
- Os participantes e interessados no projeto poderão consultar todas as informações e enviar sugestões por meio do SAC (0800-7707722) ou do site: <http://www.metro.sp.gov.br/fale-conosco/ouvidoria/atendimento-ouvidoria.aspx>.
- Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelos participantes para fins de ingresso neste projeto são de sua única e exclusiva responsabilidade.
- PRORROGAÇÃO
- O presente processo seletivo se reserva ao direito de alterar e prorrogar datas em qualquer tempo e em acordo com os participantes.
- DA DIVULGAÇÃO
As informações oficiais do projeto serão divulgadas nas redes sociais do Metrô:
- Twitter: @metrosp_oficial
- Fan page no Facebook: @metrosp
- Instagram: @metrospoficial
- Site: www.metrosp.gov.br
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